quarta-feira, 3 de agosto de 2011

PL prevê aumento de benefício para aposentados que permanecerem na ativa

*De Rosa Falcão para a redação do Diário de Natal
O aposentado que volta ao batente para ter uma complementação de renda paga a Previdência Social e não tem o direito de usufruir dos benefícios previdenciários. O valor da alíquota de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) depende do salário do trabalhador. A medida é injusta porque o beneficiário paga, mas não leva. O dinheiro arrecadado fica no caixa do Regime Geral e serve para custear os benefícios assistenciais da Previdência. A distorção pode ser corrigida pelo projeto de lei (PLS 214/2007), que entra hoje na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. A proposta prevê aumento do valor do benefício dos aposentados que permanecerem na ativa ou retornarem ao mercado de trabalho.

Se a proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) for aprovada é motivo de comemoração para o aposentado José Heleno da Silva, 58 anos. Ele pagou o INSS durante 35 anos. Se aposentou há quatorze e resolveu continuar trabalhando na mesma empresa com carteira assinada. Depois saiu para outro emprego e hoje desconta por mês R$ 163 para a Previdência. Dos três salários mínimos que ganhava quando se aposentou, hoje só recebe R$ 598.

"A gente tem que pagar o INSS porque a empresa não aceita que o empregado fique na clandestinidade", comenta. O aposentado entrou com ação na Justiça pedindo a revisão do benefício para equiparar o valor que ganhava quando se aposentou e pretende correr atrás dos valores que contribuiu após a aposentadoria. "Se a proposta não for aprovada quando eu deixar de trabalhar, vou atrás para receber de volta".

A advogada especialista em previdência Juliana Campos, do escritório Perazzo & Advogados, diz que é injusto o aposentado voltar a pagar o INSS e não ter direito aos benefícios previdenciários. "Além da aposentadoria, eles não têm direito ao auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, salário família e seguro-desemprego". Segundo ela, é compreensível que haja o desconto, mas o dinheiro deveria voltar de alguma maneira para o aposentado.

O PLS 214/ 2007 poderá compensar o aposentado que continuar no batente. Pela proposta, o benefício terá um acréscimo de 1/35 avos (homens) e de 1/30 avos (mulher) por ano de contribuição adicional para aqueles que se aposentam e ficam no mercado de trabalho. O valor do acréscimo terá que ser limitado ao teto do INSS.

Outro projeto (PLS 56/2009) de José Raimundo Colobo (DEM-SC), aprovado pela CAE do Senado, propõe a isenção do INSS para aposentados que permanecem no emprego. Procurado pelo Diário, o Ministério da Previdência informou que não comenta propostas em tramitação no Congresso.

Saiba mais

O que diz o PLS 214/2007?
O aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade ou a ela retornar, terá um acréscimo no valor de seu benefício equivalente a um trinta e cinco avos (homem) e um trinta avos (mulher) por ano de contribuição adicional. O adicional será calculado sobre o valor do salário de contribuição e será concedido a cada três anos ou no momento em que o aposentado se afastar da atividade definitivamente. O valor do benefício, acrescido do adicional, não pode exceder teto da Previdência.

O que diz o PLS 56/2009?
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por esse regime não está sujeito às contribuições do INSS.

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